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Artigo

Existem requisitos para fazer a bariátrica?

O que o plano de saúde exige — e o que ele não pode negar.

A cirurgia bariátrica é uma das alternativas mais eficazes no tratamento da obesidade grave. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre se realmente têm direito ao procedimento — seja pelo plano de saúde ou pelo SUS — e quais condições precisam ser preenchidas.

A boa notícia é que os requisitos estão bem definidos na legislação e nas resoluções médicas. A má notícia é que alguns planos usam interpretações restritivas para negar coberturas que são devidas. Entender esses critérios é o primeiro passo para exercer esse direito.

O que é a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica é um conjunto de procedimentos cirúrgicos que atuam sobre o sistema digestivo para promover a perda de peso. Os tipos mais comuns no Brasil são o bypass gástrico (Fobi-Capella), o sleeve gástrico (gastrectomia vertical) e a banda gástrica ajustável.

Diferente do que muitos imaginam, a bariátrica não é uma cirurgia estética. Ela é indicada como tratamento médico para a obesidade mórbida e as doenças associadas, como diabetes tipo 2, hipertensão, apneia do sono e problemas articulares.

Quais são os requisitos?

Os critérios clínicos são estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.131/2015) e adotados tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

1. Índice de Massa Corporal (IMC)

  • IMC igual ou superior a 40 kg/m², independentemente de doenças associadas;
  • IMC entre 35 e 40 kg/m², desde que o paciente apresente ao menos uma comorbidade grave (diabetes, hipertensão, apneia do sono, artrose ou refluxo grave);
  • IMC entre 30 e 35 kg/m², em casos específicos de diabetes tipo 2 de difícil controle — indicação metabólica.

2. Tempo de obesidade e tratamento clínico prévio

Em geral, exige-se histórico de obesidade por pelo menos dois anos e tratamento clínico convencional sem sucesso satisfatório, com acompanhamento médico, nutricional e, em alguns casos, psicológico.

O plano de saúde não pode exigir um número excessivo de anos de tratamento ou criar obstáculos que não estão previstos na resolução do CFM. Essa prática pode ser contestada judicialmente.

3. Idade

  • Adultos entre 18 e 65 anos são os candidatos mais comuns;
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem ser indicados em situações específicas;
  • Acima de 65 anos, a indicação é possível, mas requer análise individualizada do risco cirúrgico.

4. Avaliação multidisciplinar

  • Cirurgião bariátrico;
  • Clínico geral ou endocrinologista;
  • Nutricionista;
  • Psicólogo ou psiquiatra;
  • Cardiologista, quando necessário.

5. Ausência de contraindicações

Algumas condições podem contraindicar a cirurgia, como doenças psiquiátricas graves não controladas, uso abusivo de álcool ou drogas e certas condições cardíacas.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Sim. A cirurgia bariátrica está incluída no Rol de Procedimentos da ANS desde 1999. Todo plano contratado após essa data é obrigado a cobrir o procedimento quando preenchidos os critérios clínicos, incluindo internação, cirurgia, anestesia, materiais e acompanhamento pós-operatório imediato.

A negativa do plano de saúde à cirurgia bariátrica, quando os requisitos clínicos estão preenchidos e devidamente documentados, é ilegal e pode ser contestada judicial ou administrativamente.

Quais negativas os planos costumam apresentar?

  • Exigência de tempo mínimo de carência maior do que o previsto em lei;
  • Alegação de que o procedimento é "experimental" ou não está previsto no contrato;
  • Solicitação de documentos excessivos ou desnecessários;
  • Cláusulas contratuais abusivas que excluem doenças preexistentes de forma genérica;
  • Exigência de períodos prolongados de acompanhamento sem respaldo na resolução do CFM.

O que fazer se o plano negar?

  • Relatório do cirurgião bariátrico com a indicação clínica detalhada;
  • Laudos das avaliações multidisciplinares;
  • Histórico do tratamento clínico realizado anteriormente;
  • Exames que comprovem o IMC e as comorbidades;
  • A negativa formal do plano de saúde, por escrito ou por protocolo.

Com essa documentação é possível ingressar com ação judicial e pedido de tutela de urgência (liminar) que, quando concedida, obriga o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias.

Artigo de natureza informativa. Não configura aconselhamento jurídico para caso concreto.

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